89 TOMMASEO, Ferruccio, L'esecuzione indiretta e l'art. 614 bis C, pp.161-184 ,
92 Quanto ao efeito perverso da multa, ver: MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel, Novo curso de processo civil, II, cit Sobre a determinação do valor da multa, ver: BONICIO, Marcelo José Magalhães, Proporcionalidade e processo, São Paulo: Atlas, 2006, p. 131: " convém deixar claro que as multas não podem atingir um valor excessivo, porque, se aplicadas em demasia, desnaturam o espírito da regra prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil e atingem o princípio da proporcionalidade, 93 TOMMASEO, Ferruccio, L'esecuzione indiretta e l'art. 614 bis C.P.C., cit, pp.537-731 ,
os quais salientam que: " O juiz somente poderá se valer da prisão quando estiver em condições de justificar a impossibilidade de efetivação da tutela, mediante o emprego da multa ou de qualquer outro meio executivo " . 100 CONSOLO, pp.738-158 ,
Rapport français, AMRANI_MEKKI_L%E2%80%99ACCES-AUX-COURS-SUPREMES-final.pdf, p.24, 2014. ,
apontar algumas considerações conclusivas a respeito do sistema italiano: (i) o rol dos títulos executivos extrajudiciais é bastante restrito, notadamente no que diz respeito à execução em forma específica, podendo-se cogitar de uma ampliação dos títulos ,
ss.; CORDOPATRI, Le nuove norme sull'esecuzione forzata, cit, La ricerca dei beni da pignorare Rivista dell'esecuzione forzata Novità in materia di esecuzione forzata, cit, pp.186-759, 2006. ,
Il nuovo regime del procedimento di vendita forzata, in PUNZI, Carmine, Il processo civile. Sistema e problematiche Le riforme del quinquennio ss.; LOCATELLI, Francesca, Il nuovo potere sospensivo del giudice dell'opposizione a precetto ss. 108 VELLANI, Carlo, La disciplina della sospensione dell'esecuzione: c'è qualcosa di nuovo?, Rivista di diritto processuale 84 ss.; SALETTI, Achille, Simmetrie e asimmetrie delle opposizioni esecutive Rivista di diritto processuale Rivista trimestrale di diritto e procedura civile, 2012, p. 209 ss. 158 Civil Procedure Reviewcivilprocedurereview.com somente aos credores com título executivo; (iii) a disciplina da expropriação perante terceiros parece prejudicar a posição do terceiro debitor debitoris; (iv) a medida coercitiva atípica do art, pp.456-531, 2007. ,